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Salvador sanciona lei que autoriza o uso da Bíblia como recurso paradidático em escolas

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Salvador sanciona lei que autoriza o uso da Bíblia como recurso paradidático em escolas

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que permite a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (12) e estabelece novas diretrizes para o uso do livro em atividades pedagógicas.

De acordo com o texto, a Bíblia poderá ser aplicada como instrumento de apoio ao ensino em abordagens culturais, históricas, geográficas e arqueológicas. O objetivo é ampliar o acesso ao conteúdo literário da obra, reconhecendo sua importância na formação cultural e no estudo das civilizações, sem associá-la a práticas de caráter religioso.

A legislação também prevê que histórias e passagens bíblicas podem integrar projetos escolares nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, abrindo possibilidade para uso em atividades complementares que contribuam para o desenvolvimento pedagógico.

A norma garante a liberdade religiosa dos estudantes, assegurando que nenhum aluno poderá ser obrigado a participar de tarefas que envolvam a leitura da Bíblia. A participação será facultativa e condicionada ao respeito à pluralidade de crenças, conforme a Constituição Federal.

A implementação das diretrizes ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá definir critérios e estratégias para aplicação da medida nas unidades de ensino. Eventuais despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

Seria essa medida uma forma de intolerância religiosa camuflada?

Apesar de a lei mencionar que o uso da Bíblia será opcional e voltado a aspectos culturais, a medida levanta questionamentos importantes. Em uma cidade plural como Salvador, onde diversas tradições religiosas — especialmente de matriz africana — compõem a identidade local, a escolha de privilegiar apenas um livro sagrado dentro do ambiente escolar pode representar, na prática, uma forma de intolerância religiosa institucionalizada.

A prefeitura peca ao não incluir, de forma clara e equilibrada, diretrizes que contemplem outras expressões de fé que fazem parte da formação histórica da Bahia. A abertura para uso pedagógico deveria ser realmente plural, evitando que políticas públicas reforcem desigualdades simbólicas e perpetuem a invisibilização de religiões não hegemônicas.

Ao promover apenas a Bíblia como referência exclusiva, o município envia um recado perigoso: o de que algumas crenças merecem mais espaço do que outras — o que contraria a própria Constituição e alimenta, ainda que indiretamente, episódios de intolerância religiosa

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