segunda-feira, junho 23, 2025
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A Exclusão da Paternidade e do Sobrenome por Razões de Ordem Penal e Afetiva

A Exclusão da Paternidade e do Sobrenome por Razões de Ordem Penal e Afetiva: Análise de Casos Recentes e Tendência Jurisprudencial

Por Diário Dela – diariodela.com.br

A possibilidade de exclusão da paternidade e retirada do sobrenome em decorrência de atos criminosos praticados por genitores tem ganhado relevância crescente nos tribunais brasileiros. Em especial, quando se verifica a combinação entre a prática de crimes de extrema gravidade e a completa ausência de vínculo afetivo entre o autor do fato e sua prole.

O ordenamento jurídico brasileiro, ainda que fundado no princípio da irretratabilidade da filiação, vem reconhecendo, em situações excepcionais, a legitimidade do pedido de anulação do vínculo de filiação, exclusão do sobrenome paterno e também exclusão judicial da paternidade, como forma de proteção à dignidade do filho e sua inserção social.

  1. A repercussão do fato criminoso na esfera da filiação

Em recente demanda, o filho primogênito de Christian Cravinhos — condenado a 42 anos de reclusão pelo assassinato do casal Richthofen e atualmente em liberdade em regime aberto domiciliar — ajuizou ação visando à exclusão do sobrenome “Cravinhos” e também exclusão judicial da paternidade. A fundamentação repousa sobre dois pilares: o profundo abalo causado pela repercussão social do crime e a inexistência de qualquer vínculo afetivo com o pai biológico.

O caso suscita intenso debate no meio jurídico quanto à admissibilidade de tais pedidos, tendo como pano de fundo o direito ao nome, à identidade e à dignidade da pessoa humana.

  1. O afeto como elemento formador da filiação

Outro caso emblemático envolve a filha menor de Marcos Matsunaga, empresário brutalmente assassinado por sua esposa, Elize Matsunaga, hoje identificada civilmente como Elize Araújo Giacomini. Os familiares paternos requereram judicialmente a exclusão do sobrenome da genitora e também a exclusão judicial da maternidade, com base na gravidade do crime e no total abandono afetivo.

Nesses cenários, observa-se que a filiação é interpretada não apenas sob o aspecto biológico ou registral, mas também sob a ótica da convivência, do cuidado e da responsabilidade afetiva, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

  1. Enquadramento jurídico e entendimento dos tribunais

O advogado Richard Lacrose, especialista em Direito Processual Penal e Execução Penal, pontua que “os tribunais vêm consolidando o entendimento de que a manutenção do vínculo formal entre genitor e filho, em contextos marcados por crimes hediondos e abandono afetivo, viola a dignidade do descendente e compromete seu desenvolvimento psicológico e social.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em decisões que autorizam a retirada de sobrenomes de genitores ausentes ou nocivos, desde que devidamente comprovado o prejuízo à identidade e à dignidade do filho. Ainda que a exclusão judicial da paternidade ou maternidade seja medida excepcional, a jurisprudência reconhece que o laço jurídico não pode ser mantido quando se transforma em fator de sofrimento e estigmatização.

  1. Considerações finais

Diante de um novo paradigma das relações familiares, no qual os laços de afeto e responsabilidade são tão ou mais relevantes que os biológicos, os tribunais vêm admitindo, com cautela, a desconstituição de vínculos parentais quando se verificam condutas extremas e ausência de convivência.

A tendência jurisprudencial é clara: a dignidade e o equilíbrio emocional do filho devem prevalecer sobre a rigidez formal da filiação. A retirada do sobrenome paterno e também exclusão judicial da paternidade ou maternidade, nesses contextos, revela-se como uma forma legítima de reparação e proteção da identidade pessoal.

Referências jurídicas:
• Constituição Federal, art. 1º, III e art. 227
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 19
• Código Civil, arts. 1.596 a 1.610
• Jurisprudência dos Tribunais de Justiça Estaduais e do STJ

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